Resolução 144
R E S O L U Ç Ã O No 144/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Altera a Resolução no 101/99-CEP. |
Considerando o contido às fls. 878 a 882 do processo no 878/88 volume 03; considerando o Parecer no 091/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Mestrado em Educação, constante do anexo IV da Resolução no 101/99-CEP, conforme segue: Departamento de Fundamentos da Educação Ciência e Método Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II Arte, História e Educação As Instituições Medievais e a Educação Ciência e Universidade Economia Política e Educação História da Educação no Brasil Helenismo e Civilização Romana Leituras Orientadas em Fundamentos da Educação I Leituras Orientadas em Fundamentos da Educação II Políticas Educacionais e Públicas no Brasil Religião, Religiosidade e Educação Tópicos Especiais em Educação Departamento de Teoria e Prática da Educação Formação de Educadores e Ação Docente Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar Trabalho, Tecnologia e Educação Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino .../ /... Res. 144/99-CEP fl. 02 Educação Superior na Sociedade Contemporânea Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade Leituras Orientadas em Aprendizagem e Ação Docente I Leituras Orientadas em Aprendizagem e Ação Docente II Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar Processos de Construção do Conhecimento Científico Tópicos Especiais sobre o Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de novembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |